Entenda porque apenas o médico oftalmologista pode avaliar a saúde ocular

Entenda porque apenas o médico oftalmologista pode avaliar a saúde ocular

Abordagens como: “exames grátis” ou “faça seus óculos e ganhe descontos” são muito comuns nos casos de divulgação para venda de óculos e lentes. Porém, o benefício é ilusório, além de a população ser induzida a se submeter a um falso exame oftalmológico.

A legislação brasileira, em especial os decretos 20.931/1932 e 24.492/1934 e a Lei Federal 12.842/2013, determinam que profissionais não médicos (óticos/optometristas) são proibidos de:

  • Instalar consultórios para atender pacientes
  • Fazer consultas, exames de vista e prescrever lentes de grau
  • Escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau
  • Realizar adaptação de lentes de contato
  • Realizar o prognóstico e diagnóstico nosológico de doenças.

É permitido ao optometrista:

  • Manipular ou fabricar lentes de grau;
  • O aviamento perfeito das fórmulas óticas fornecidas por médico oftalmologista;
  •  Substituir por lentes de grau idêntico àquelas que forem apresentadas danificadas.

As óticas são proibidas de:

  • Confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica;
  • Instalar consultórios nas dependências dos seus estabelecimentos ou a eles vinculados;
  • Possuir câmara escura (gabinete oftalmológico);
  • Ter em pleno funcionamento aparelhos próprios para realização de exame vista;
  • Ter cartazes e anúncios com o oferecimento de exame de vista;
  • Escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau;
  • Além de outras vedações que possam existir nas leis locais.

Segundo o Guia Técnico/Legislativo/Jurídico sobre Exames Oftalmológicos e Atuação de Profissionais não Médicos, produzido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, o exercício da Oftalmologia não pode ser executado por não médicos sem formação específica, pressupõe-se um diagnóstico e um tratamento, pois trata-se de ato médico.

Tal exame tem a função de diagnosticar todas as doenças diretamente ligadas aos olhos. No documento consta inclusive que o optometrista não está preparado, pela limitação curricular e por não ter permissão legal, para cuidar do que o oftalmologista trata com conhecimento integral de todos os aspectos estruturais, funcionais e patológicos do olho.

Fonte: Revista Veja Bem – CBO – Edição 17 – Ano 06/2018. (http://cbo.net.br/novo/publicacoes/revista_vejabem_17_online.pdf)

Responder

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.