O uso da anestesia em procedimentos oculares

O uso da anestesia em procedimentos oculares

Diversos procedimentos oftalmológicos precisam de algum tipo de anestesia, na dependência do estímulo doloroso ou mesmo do aspecto emocional. A escolha varia entre anestesia tópica, bloqueios, anestesia regional, anestesia geral ou sedação. A associação de mais de um tipo ocorre com frequência e é muito interessante sob o aspecto segurança e resultado final.

A anestesia tópica (local) é usada de rotina em procedimentos ambulatoriais, exames, retirada de corpo estranho e até mesmo em cirurgias de catarata e estrabismo. Nestas, o uso de sedação é fundamental para manter o paciente tranquilo e complementar a analgesia (falta de sensibilidade à dor).

A anestesia geral é mais utilizada em crianças, em pacientes com distúrbios neurocomportamentais e cirurgias longas. Atualmente, é utilizada, quase sempre, associada a um bloqueio, o que favorece a analgesia pós-operatória e reduz as doses de drogas depressoras do sistema nervoso central utilizadas

Os bloqueios são amplamente utilizados em cirurgias oftálmicas e geralmente são associados a um tipo de sedação para controle do estresse operatório e da ansiedade. A cirurgia ocular acarreta uma grande tensão emocional nos pacientes, o que pode ser prejudicial para aqueles portadores de doenças cardíacas e hipertensão arterial. Desta forma, a sedação atua também no controle destas patologias. É sabido que este estresse provoca liberação de catecolaminas endógenas, cuja ação sistêmica pode ser mais danosa do que a ação das catecolaminas utilizadas no preparo de anestésicos locais ou adicionadas a uma solução de BSS.

A sedação atualmente é um processo bastante difundido para várias modalidades de procedimentos cirúrgicos. Na anestesia moderna, não se concebe que um paciente sofra dor ou qualquer tipo de ansiedade ou desconforto antes, durante ou mesmo depois do ato operatório, sabendo-se que existem métodos seguros para o controle destes problemas. A escolha da modalidade de sedação depende do tipo de procedimento e pode ser leve, moderada ou profunda.

Na modalidade leve, o paciente mantém a consciência e responde quando questionado, permanecendo tranquilo e relaxado. Na modalidade moderada, o paciente dorme, mas responde facilmente a estímulos dolorosos, verbais e tácteis. Na modalidade profunda, o paciente responde apenas a estímulos dolorosos, dorme profundamente e pode haver um grau de depressão respiratória que necessite de controle das vias aéreas por meio de cânulas ou máscaras.

Podemos dizer que a sedação complementa perfeitamente uma anestesia local, mas não bloqueia totalmente os estímulos dolorosos como a anestesia geral, que requer recursos especiais de controle da depressão do sistema nervoso central por meio de equipamentos, sondas traqueais e anestésicos inalatórios ou endovenosos. É, na verdade, uma combinação perfeita, a sedação e a anestesia local, pois, além de tudo, proporciona um custo-benefício excelente e propicia um despertar rápido e pronto restabelecimento.

A sedação leve ou moderada pode ser administrada por um médico que não esteja participando da cirurgia e que tenha conhecimento das drogas utilizadas, dos efeitos e suas interações e estar capacitado a exercer manobras de reanimação. Neste caso, o anestesista é o profissional mais capacitado para esta finalidade, mas pode ser um médico de outra especialidade com o conhecimento exigido por lei. O paciente deve ser submetido à monitorização cardíaca, respiratória e de pressão arterial e receber suplementação de oxigênio por cateter ou máscara. A sedação profunda, no entanto, deve ser ministrada apenas por um anestesista pelo fato de ser um procedimento cujo plano é limítrofe ao de uma anestesia geral.

Fonte: Revista Veja Bem (Conselho Brasileiro de Oftalmologia – CBO) (http://www.cbo.net.br/novo/publicacoes/revista_veja_bem_07.pdf)

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